z 26/06/2019 - Sindcomércio pede cautela com a portaria 604/2019

Sindcomércio pede cautela com a portaria 604/2019

A portaria 604/2019, instrumento administrativo que complementa leis e possibilita as aplicações, permitiu que setores do comércio funcionem aos domingos e feriados por decisão do empregador. Essa decisão extrapola os limites da Lei Trabalhista Federal, que diz que a única forma de um empregado trabalhar nesses dias é quando existe uma convenção coletiva, ou seja, um acordo entre o trabalhador e o empregador.

O Sindcomércio recomenda aos associados que tenha cautela e aja dentro da legislação municipal e das convenções coletivas de trabalho vigente para a categoria, principalmente na cláusula que regula sobre o trabalho em feriados. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019 foi assinada no dia 25 de junho e autoriza o trabalho em feriados única e exclusivamente para o segmento alimentício.


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