Comunicado Importante - Eleição 2026

ELEIÇÕES 2026: ORIENTAÇÕES AO SETOR DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO


A Fecomércio MG informa que os dias de realização das eleições de 2026 (1º turno em 04/10 e eventual 2º turno em 25/10) não são feriados nacionais. Dessa forma, as empresas podem funcionar normalmente, observadas as disposições da legislação municipal e das Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis ao funcionamento do comércio aos domingos.


A Entidade também reforça que o voto é um direito fundamental do cidadão. Assim, as empresas que mantiverem suas atividades devem assegurar aos empregados tempo suficiente para o exercício desse direito, sem prejuízo de suas obrigações eleitorais.


PRINCIPAIS REGRAS PARA O DIA DA ELEIÇÃO:


➢ Não há feriado nacional no dia da eleição. Após a Emenda Constitucional 16/97, as eleições passaram a ocorrer sempre aos domingos e o artigo 380 do Código Eleitoral (que previa este dia como feriado) deixou de ser aplicável;


➢ A Lei Federal 10.607/2002, que regula feriados civis, não reconhece o dia de eleição como feriado nacional, posição reforçada pelo TST (ex.: AIRR 10954- 88.2013.5.12.0035).;


➢ As empresas que permanecerem em funcionamento devem garantir aos seus empregados condições e tempo adequados para o deslocamento e participação na votação;


➢ Recomenda-se atenção às normas municipais e às Convenções Coletivas de Trabalho, que podem prever requisitos específicos para a abertura do comércio aos domingos.

COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM MINAS GERAIS: 


➢ Para as eleições de 2026 não haverá Lei Seca ou seja, restrição à venda de bebidas alcoólicas em Minas Gerais;


➢ Dessa forma, bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e demais estabelecimentos regularmente autorizados poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente durante o período eleitoral;


➢ A restrição à venda de álcool no período eleitoral não é regra nacional automática, depende de decisão estadual, articulada entre TRE e órgãos de segurança.

EMPREGADOS QUE ATUARÃO NOS TRABALHOS ELEITORAIS

 
Os empregados convocados pela Justiça Eleitoral, ou que atuarem voluntariamente nos trabalhos eleitorais, possuem os seguintes direitos:

➢ Dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração nos dias de efetiva prestação de serviços à Justiça Eleitoral;

➢ Concessão de duas folgas compensatórias para cada dia trabalhado em atividades eleitorais, incluindo a participação do dia de treinamento;

➢ Recomenda se que o empregado apresente à empresa a declaração ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral, permitindo a programação das folgas compensatórias em comum acordo entre as partes.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais aos empresários e entidades sindicais representadas através do e mail juridico@fecomerciomg org br

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